TJDFT - 0710666-22.2025.8.07.0018
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710666-22.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI RÉU ESPÓLIO DE: GERCINA DALVA ALBUQUERQUE SOUSA REU: MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE SOUSA, MARIA DAS GRACAS SOUZA SCHLUPP, EMANUEL ALBUQUERQUE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Citem-se os réus para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:58
Outras decisões
-
12/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706559-74.2025.8.07.0004
Wanderson Gomes
Anderson Fernandes Cunha
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:01
Processo nº 0746452-18.2024.8.07.0001
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Gerson Felix da Silva
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 17:41
Processo nº 0707762-56.2025.8.07.0009
Maria Eduarda Soares de Oliveira
Anna Clara Prado Monteiro
Advogado: Flaviana de Moura Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 06:40
Processo nº 0735639-92.2025.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Andre Luiz dos Santos Silva
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 13:27
Processo nº 0700477-17.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geobrasilia Engenharia LTDA
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2017 10:31