TJDFT - 0735639-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:19
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 20:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO C6 S.A. em face de RÉU: ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida ID 244856789, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ressalto que não há cadastramento do advogado "ARIOSMAR NERIS" na presente demanda junto ao "PJe", de modo que torna-se infactível à exclusão cadastral deste conforme solicitado ID 244856789.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
05/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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01/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:00
Declarada incompetência
-
08/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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