TJDFT - 0707926-27.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:58
Recebidos os autos
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08/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707926-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL WELLINGTON NEIVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: HERCULES RIBEIRO DA PAZ DECISÃO O feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:39
Outras decisões
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04/06/2025 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/05/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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