TJDFT - 0724519-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA ALMEIDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Portaria em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:19
Juntada de portaria
-
18/10/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724519-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA SONIA DE SOUSA REQUERENTE: RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA HERDEIRO: E.
D.
S.
A., ANDRE DE SOUSA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SONIA DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANTONIO ANDRE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem arrolado nestes autos foi partilhado pela sentença 161881283, exaurindo-se a prestação jurisdicional.
Dessa forma, considerando que a questão envolve direito de incapaz em inventário finalizado, a apreciação do pedido de alvará judicial para autorizar a venda de bem pertencente a menor incapaz, representado por sua genitora, é matéria afeta ao direito de família.
Com efeito, a competência das varas de Órfãos e Sucessões, como cediço, está adstrita às matérias elencadas no art. 28 da Lei 11.697/08.
Não obstante, autorizo que, caso entenda possível, que o Juízo da Vara de Família determine o desbloqueio da conta bancária da menor ora bloqueada, tendo em vista que o valor partilhado neste feito não é expressivo.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:13
Outras decisões
-
26/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0724519-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): MARIA SONIA DE SOUSA e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO ANDRE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que houve erro na expedição do alvará, conforme documento em anexo.
Intimo a inventariante para manifestação.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724519-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA SONIA DE SOUSA REQUERENTE: RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA HERDEIRO: E.
D.
S.
A., ANDRE DE SOUSA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SONIA DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANTONIO ANDRE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assim, intime-se o inventariante para que promova a abertura de uma conta bancária em nome da menor E.
D.
S.
A., a fim de que seja realizado o depósito dos valores partilhados.
Após, expeça-se ofício à instituição bancária responsável pela referida conta bancária informando que os valores depositados na conta titularidade da herdeira incapaz deverão ficar com movimentação para saque bloqueada, condicionada a prévia autorização judicial.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:06
Outras decisões
-
31/08/2023 00:34
Publicado Portaria em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724519-91.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/08/2023 15:19
Juntada de portaria
-
29/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:06
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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22/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724519-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SONIA DE SOUSA, RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA HERDEIRO: E.
D.
S.
A., ANDRE DE SOUSA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SONIA DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANTONIO ANDRE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Conheço dos embargos de declaração (IDs 164229531 e 166966321), porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
No mérito, verifico que assiste razão aos embargantes.
Com efeito, há erro material contido no decisum de ID 161881283, em relação ao ID do esboço de partilha homologado.
Desse modo, o julgado merece ser retificado, em razão de manifesto erro material, para que onde se lê: “ID 158798586”, passe a constar: “ID 158798579” Outrossim, verifico que a decisão de ID 1174953336 reconheceu, de forma incidental, a união estável havida entre Maria Sonia de Sousa e o falecido.
Não obstante, a sentença de ID 161881283 restou omissa nesse tocante.
Ante o exposto, dou provimentos aos embargos interpostos, a fim de que a parte dispositiva do decisum de ID 161881283 passe a conter o seguinte teor: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 158798579, atribuindo a cada uma dos herdeiros ali qualificadas o respectivo quinhão sobre o patrimônio amealhado pelo extinto Antonio Andre Almeida.
Ademais, reconheço que M.S.D.S. e A.A.A. conviveram em união estável durante o período compreendido entre o ano de 1990 e 31 de março de 2021, data do falecimento do companheiro.” No mais, permanece incólume a sentença recorrida.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 3 de agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 06:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:57
Outras decisões
-
29/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:47
Outras decisões
-
15/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:50
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:23
Outras decisões
-
23/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 15:58
Juntada de portaria
-
19/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:17
Expedição de Portaria.
-
10/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Portaria em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 22:44
Expedição de Portaria.
-
06/04/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:28
Expedição de Portaria.
-
05/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 11:42
Expedição de Portaria.
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:03
Expedição de Portaria.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/01/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/10/2021 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de EMANUELLE DE SOUSA ALMEIDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE SOUSA em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Portaria em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:50
Expedição de Portaria.
-
10/09/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:33
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EMANUELLE DE SOUSA ALMEIDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de RAIANE KELLE DE SOUSA ALMEIDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE SOUSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 18:59
Juntada de portaria
-
10/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:23
Juntada de Certidão
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 14:15
Recebidos os autos
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28/07/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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