TJDFT - 0767438-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767438-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILEIDE MARIA DE MORAIS SALIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já observado na decisão ID n. 245630148, pela narrativa apresentada, a relação obrigacional se estabeleceu entre a autora e o antigo proprietário, sendo que, com o falecimento deste, os respectivos direitos e ônus são transferidos aos seus herdeiros.
Desse modo, o documento DUT pode ser assinado pelo inventariante e a transferência de propriedade ser regularmente realizada junto ao órgão de trânsito competente, desde que precedida de alvará judicial judicial emitido pelo Juízo das Sucessões.
Assim, emende-se a inicial demonstrar a situação acima, a fim de afastar a responsabilidade dos herdeiros em fornecer a documentação necessária e evidenciar a falha na prestação do serviço do órgão de trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 10:01:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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