TJDFT - 0712862-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/09/2025 15:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0712862-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: HEITOR ARAUJO E CASTRO EM APURAÇÃO: ANTONIO ESDRAS GALVAO CARVALHO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 129 e 147 do CP, supostamente praticadas por ANTÔNIO ESDRAS GALVÃO CARVALHO.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por sua advogado(a), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 245289744, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:00
Homologada a Transação Penal
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:10
Homologada a Transação Penal
-
13/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2025 09:36
Recebidos os autos
-
10/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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