TJDFT - 0705680-67.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0705680-67.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉ: LUANNE AFONSO DE ASSUNÇÃO DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal – ANPP firmado pelo Ministério Público com LUANNE AFONSO DE ASSUNÇÃO, representada por sua advogada, e submetido à homologação judicial, nos termos do disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos desapenadores do ordenamento jurídico brasileiro, obsta o oferecimento da denúncia, a exemplo da transação penal (artigo 76 da Lei n. 9.099/1995) e do acordo de colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) São hipóteses de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e privilegia a consensualidade na seara criminal, como forma de evitar a tramitação da ação penal pelo rito do procedimento comum.
O ANPP contribui para a eficácia do sistema de justiça criminal, pois permite que o Poder Público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham expressiva potencialidade lesiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
A providência também se alinha às práticas da denominada “justiça restaurativa”, pois permite o diálogo entre os envolvidos na relação conflituosa e eventuais terceiros atingidos, bem como possibilita a construção, de forma conjunta e voluntária, de soluções mais adequadas para a resolução dos conflitos.
O instituto amplia, ainda, a aplicação subsidiária do direito penal, pois somente se aplicará as regras penais quando outras formas de sanção ou meios de controle social se mostrarem ineficazes.
Nessa linha, o artigo 28-A, §4º, do CPP preceitua a necessidade de realização de audiência para o juízo verificar a legalidade do ato e a voluntariedade do(a) investigado(a) em firmar o acordo, por meio da oitiva dele(a) com a presença do advogado ou defensor.
No caso, o órgão ministerial realizou assentada para essa finalidade e anexou a mídia de gravação com a confissão da indiciada aos autos do processo (ID 246798626).
O vídeo juntado ao caderno processual permite aferir a voluntariedade e legalidade do ato.
Não houve irresignação da defesa.
A designação e realização de nova audiência para a mesma finalidade atenta contra a economia e celeridade processuais.
Portanto, não é necessária a realização de nova solenidade.
Ante o exposto, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal juntado aos autos ao ID 246159754.
Suspendo a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo nos termos do artigo 28-A, §6º, do CPP.
Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento do acordo, anote-se conclusão para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP.
Por outro lado, na hipótese de comunicar o descumprimento, anote-se conclusão para rescisão, conforme artigo 28-A, §10, do CPP. À Secretaria para que atualize a autuação e providencie a intimação da presente decisão do investigado, defesa e Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 19 de agosto de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2025 21:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 17:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/06/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
17/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
16/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:20
Juntada de intimação
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
13/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:36
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:48
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/01/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
26/01/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:33
Outras decisões
-
25/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
25/01/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2023 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
25/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:56
Declarada incompetência
-
24/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/09/2022 22:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
30/08/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
30/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
10/08/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
09/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
10/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 17:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
21/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 17:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
25/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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