TJDFT - 0702070-82.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 21:16
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO CRISPIM FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EUCLIDES CRISPIM FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CRUZEIRO & SOUSA IMOVEIS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por AUTOR: CRUZEIRO & SOUSA IMOVEIS LTDA - ME em face de REU: EUCLIDES CRISPIM FERREIRA, JOAO CRISPIM FERREIRA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 245377566, no qual noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A procuração de ID 224073976 outorga poderes ao advogado do autor para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:20
Homologada a Transação
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06/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2025 10:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO CRISPIM FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de EUCLIDES CRISPIM FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CRUZEIRO & SOUSA IMOVEIS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Outras decisões
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:32
Declarada incompetência
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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