TJDFT - 0714521-75.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714521-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 00:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714521-75.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO EXECUTADO: NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial iniciado por FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em desfavor de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação; findo o prazo para cumprimento, a parte credora pugnou pelo reconhecimento da quitação do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ademais, ante a informação de pagamento do valor devido após a realização do acordo, é de se reconhecer o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 243521135 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo ainda a quitação do débito, nos termos informados pelo exequente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, além dos eventualmente previstos no acordo e adimplidos.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Desconstituo a penhora determinada por este juízo, sobre o imóvel de matrícula nº 120006, do 3º Ofício de Registro de Imóveis, cuja certidão se encontra acostada no ID. 161100419.
Oficie-se ao Cartório competente para que promova a baixa da penhora registrada na matrícula do imóvel, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, dê-se vista à Defensoria Pública para que promova o cumprimento de sentença dos seus honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:12
Outras decisões
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25/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição de acordo
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15/07/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:07
Outras decisões
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:44
Outras decisões
-
17/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 19:41
Outras decisões
-
18/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 10:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:02
Outras decisões
-
18/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:33
Outras decisões
-
04/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:40
Outras decisões
-
03/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:20
Outras decisões
-
22/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:58
Outras decisões
-
21/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:26
Outras decisões
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Outras decisões
-
22/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:05
Outras decisões
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:25
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:35
Deferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*13-16 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:34
Outras decisões
-
23/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*13-16 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:09
Indeferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*13-16 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 19:54
Outras decisões
-
18/02/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:56
Indeferido o pedido de FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *06.***.*13-16 (EXEQUENTE)
-
13/01/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2022 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/07/2022 13:56
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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