TJDFT - 0710810-38.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710810-38.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA EMBARGADO: MAURICIO GONCALVES MARTINS, MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) juntar cópia da decisão que determinou a penhora do veículo, bem como comprovar a restrição junto ao RENAJUD realizada nos autos do processo 0711277-85.2023.8.07.0004; b) instruir o feito com cópia da procuração do embargado, naqueles autos, para possibilitar a citação na pessoa dos advogados, conforme determina o artigo 677, § 3º do CPC; c) esclarecer o valor dado a causa, tendo em vista que o bem foi comprado por R$-90.000,00.
Havendo equívoco, recolham-se as custas complementares.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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