TJDFT - 0720661-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720661-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial iniciado por J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA em desfavor de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação; findo o prazo para cumprimento, a parte executada pugnou pelo reconhecimento da quitação do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ademais, ante a informação de pagamento do valor devido após a realização do acordo, é de se reconhecer o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 243107612 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo ainda a quitação do débito, nos termos informados pelo exequente.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, além dos eventualmente previstos no acordo e adimplidos.
Retire-se o sigilo atribuído às petições de IDs. 243107612, 243323672, 243323682, 243323688, 243323694 e 243326500, diante da ausência de hipótese legal.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Desconstituo a penhora do imóvel de propriedade da executada, que foi determinada no ID. 223008453.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de acordo
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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25/01/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS - CPF: *73.***.*43-72 (EXECUTADO).
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25/01/2025 15:27
Deferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
22/12/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:43
Deferido o pedido de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS - CPF: *73.***.*43-72 (EXECUTADO).
-
11/11/2024 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:23
Outras decisões
-
11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:53
Outras decisões
-
09/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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30/12/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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