TJDFT - 0734211-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:48
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734211-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: BAR DA PRAIA POR EAB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar a entrega das mercadorias indicadas nas notas fiscais ou o respectivo protesto, de modo a viabilizar a tramitação pelo procedimento monitório.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BAR DA PRAIA POR EAB LTDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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