TJDFT - 0723461-08.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:29
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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01/09/2025 22:22
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723461-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: BRENDA THAYNA CHAVES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Recolha-se o mandado de id. 246440763, sem cumprimento.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente via PJe.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:24
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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