TJDFT - 0703171-21.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703171-21.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAMO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: DIANE DO NASCIMENTO DE ASSIS, RAFAEL DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
As custas foram devidamente recolhidas. 3.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC. 4.
A primeira ré compareceu espontaneamente aos autos. 5.
Defiro a gratuidade da justiça à primeira requerida, pois demonstrou fazer jus ao benefício. 6.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias - já observada a dobra prevista no art. 186 do CPC - para apresentar contestação, sob pena de revelia. 7.
CITE-SE o segundo réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 8.
Frustrada a diligência de citação do segundo réu, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 9.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 10.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 11.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 12.
Não vindo pedido de citação do segundo réu por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção em relação a este.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:18
Outras decisões
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13/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/07/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:07
Outras decisões
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23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/06/2025 22:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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