TJDFT - 0706856-36.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706856-36.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: WESLEY CARVALHO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise dos autos, vejo que a parte autora não cumpriu integralmente com as determinações lançadas na decisão de id. 246323624. 2.
Sendo assim, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra com o item “a” da decisão precitada. 3.
Esclareço que o desatendimento da determinação ensejará no indeferimento da inicial. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703171-21.2025.8.07.0019
Adamo Moreira da Costa
Diane do Nascimento de Assis
Advogado: Uanderson da Silva Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:29
Processo nº 0711553-33.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Ana Cristina da Silva Inacio
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 15:10
Processo nº 0720603-90.2024.8.07.0018
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Joel Carvalho da Silva
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 12:05
Processo nº 0720603-90.2024.8.07.0018
Joel Carvalho da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 17:03
Processo nº 0734760-85.2025.8.07.0001
Atelier Paralelo Arquitetura e Construco...
Dona de Casa Supermercados LTDA
Advogado: Victor Mendonca Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 17:13