TJDFT - 0740848-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:50
Outras decisões
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740848-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: BASILIO FERNANDES BARBOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação regressiva de ressarcimento por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Basilio Fernandes Barbosa Filho.
Tramitou perante a 3ª Vara Cível de Brasília o processo nº 0739744-49.2024.8.07.0001, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, que foi extinto sem resolução de mérito em virtude do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias.
Logo, reconheço que a distribuição deveria ter sido realizada por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para a 3ª Vara Cível de Brasília.
Redistribua-se o processo, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:05
Outras decisões
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05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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