TJDFT - 0720906-06.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:51
Outras decisões
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10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720906-06.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda e os extratos bancários dos três últimos meses) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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