TJDFT - 0739486-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/08/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DE MELO MAGALHAES, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA, SAMUEL PAIVA COTA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS, JADER FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 524 caput do Código de Processo Civil dispõe que o requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Pelo exposto, à parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739486-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO DE MELO MAGALHAES, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA, SAMUEL PAIVA COTA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS, JADER FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se novamente a petição inicial, com a juntada aos autos de todas as informações e documentos indispensáveis à adequada instrução do feito, especialmente aqueles que comprovam a origem e os termos da obrigação a ser executada, incluindo as peças essenciais que a constituem.
Prazo 15 (quinze) dias HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2025 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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