TJDFT - 0740886-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:51
Cancelada a Distribuição
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07/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740886-54.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: ANESIA MARIA ARRUDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória O sincretismo processual, visando a celeridade e economia processual, prevê que o pedido de cumprimento de sentença seja aduzido nos próprios autos da ação de conhecimento originária, no caso, o processo nº 07410915420238070001.
Fica a parte exequente intimada a protocolar nos autos principais o pedido em termos, com planilha de cálculo e recolhimento das custas iniciais referentes ao início do cumprimento de sentença, exceto em relação aos honorários sucumbenciais.
Assim, após a publicação desta decisão, cancele-se a presente distribuição.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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