TJDFT - 0707104-36.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:31
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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12/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707104-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS FELIPE COSTA DOS REIS SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MATHEUS FELIPE COSTA DOS REIS, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 15:53
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707104-36.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATHEUS FELIPE COSTA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, ao autor, o prazo de quinze dias para cumprir as diligências outrora determinadas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:19
Outras decisões
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19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:36
Outras decisões
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28/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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