TJDFT - 0708312-66.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) declarar nula a multa aplicada à autora, correspondente a 70% da taxa condominial, ou seja, R$360,95 (trezentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), relativa à violação do art. 25 do Regimento Interno (Id 240254836), com vencimento em 10.06.2025, por violação ao artigo 137, caput, do Regimento Interno do Condomínio; e, 2) condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$360,95 (trezentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), a qual deverá ser devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 23.06.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 10.07.2025, Id 242601282 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:12
Decretada a revelia
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15/08/2025 09:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
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14/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2025 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 02:38
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:43
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE CARVALHO - CPF: *00.***.*68-91 (REQUERENTE).
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30/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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