TJDFT - 0711792-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711792-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO KENZO ARAKI TAKECHI REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO Inicialmente, assinalo negativamente à marcação de prevenção apontada pelo sistema (autos nº 0779442-80.2025.8.07.0016), haja vista ter o autor domicílio em Gama/DF.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial para regularização da representação processual do autor, uma vez que o documento de Id 247376646 foi autenticado por meio assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR”, a qual não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inciso I).
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
25/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722791-89.2024.8.07.0007
Euvoneide Domingas da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:35
Processo nº 0721271-81.2025.8.07.0000
Banco J. Safra S.A
Jayme Jose Freitas Camacho Chavez
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 08:48
Processo nº 0031278-98.2010.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Alessandro Cabral Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:48
Processo nº 0719368-86.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Adony Ferreira Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 13:32
Processo nº 0706870-60.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Clebson Rodrigues do Nascimento
Advogado: Deivisson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 06:54