TJDFT - 0702279-54.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/09/2025 18:48
Juntada de Petição de comprovante
-
09/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702279-54.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REVEL: FERNANDO KAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação de id. 243328693 apresentada pelo executado em face da consulta/bloqueio SISBAJUD de id. 243935903, no montante de R$ 3.088,05 (três mil e oitenta e oito reais e cinco centavos).
Requer, outrossim, a concessão da gratuidade de justiça. 2.
Argumenta que os valores constritos são impenhoráveis, porquanto são oriundos de seu salário, possuindo caráter alimentar. 3.
O exequente manifestou-se no id. 244889612, rechaçando as teses do executado. É o breve relatório.
Decido. 4.
Inicialmente concedo a gratuidade de justiça, ao executado, porquanto demonstrou fazer jus ao benefício. 5.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao liberal, ressalvado o §2º, ou seja, a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 6.
A impenhorabilidade de tais verbas, como vem decidindo o STJ, não é absoluta, mormente em face do direito do credor em ter a dívida adimplida.
Este juízo vem adotando o entendimento de que cabe a penhora de percentual da renda da parte devedora em casos específicos, quando verificado que a constrição não chegará a lhe afligir a dignidade humana e a colocar em risco a subsistência de sua família. 7.
No caso em comento, o executado não logrou comprovar que as verbas são impenhoráveis.
Em que pese o réu afirmar que a constrição recaiu sobre seu salário, não acostou o extrato bancário da conta bloqueada e nem mesmo há demonstração de que o seu salário é depositado na aludida conta.
Assim, não há provas de que a verbas constrita possui natureza alimentar. 8.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de id. 243328693 e converto o bloqueio em penhora. 9.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para o levantamento do numerário.
Tendo em vista que que não houve anuência com a proposta de acordo ofertada pelo réu, no mesmo prazo, deve informar novas formas de satisfação do seu crédito. 10.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:05
Outras decisões
-
05/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:53
Outras decisões
-
16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO KAN em 24/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Outras decisões
-
12/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:21
Outras decisões
-
29/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:26
Outras decisões
-
23/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:45
Outras decisões
-
11/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:07
Outras decisões
-
03/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
14/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:49
Outras decisões
-
17/11/2023 15:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:37
Outras decisões
-
31/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/03/2023 14:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
31/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:38
Revogada a suspensão do processo
-
17/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/02/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:05
Recebidos os autos
-
04/10/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2021 21:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2021 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2021 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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