TJDFT - 0711819-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711819-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RODRIGO DANIEL TORRES CHAGAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Diante dos documentos anexos, defiro ao autor a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença com base no título executivo estabelecido no processo n° 2015.01.1.036778-9, que determinou ao réu que promova a inserção, no contracheque dos servidores que integram a Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, do adicional de 1 (uma) hora serviço extraordinário por plantão, aos servidores que cumpriram escalas de revezamento nos termos da Portaria 130, de 19 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado de Segurança.
Para cada hora extraordinária trabalhada será devido adicional pelo serviço extraordinário no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, nos termos do artigo 84 da LC 840/11, acrescido do adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 86 da LC 840/11.
O autor requereu a desistência da execução coletiva para prosseguimento deste feito, no entanto, o pedido de desistência só pode ser formulado ao juízo do feito, sendo totalmente inócuo o pedido formulado nesta ação.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor comprovar que requereu a sua exclusão da execução coletiva, fim de se evitar a duplicidade de execuções acerca do mesmo crédito, sob pena de extinção deste processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 19:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/08/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:40
Outras decisões
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27/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 11:54
Distribuído por dependência
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27/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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