TJDFT - 0709757-32.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709757-32.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDMILSON GONCALVES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Realizada a citação por edital (ID 233982272).
Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado.
A curadoria de ausentes alegou a nulidade da citação, afirmando que o executado tem endereço conhecido (petição ID 240351192).
Ressaltou que na diligência de ID 225278372 foi constatado o endereço residencial do executado.
Acrescentou que nos autos n. 0703112-54.2025.8.07.0012 (inicial anexa), o próprio demandado afirmou o seu domicílio, qual seja: “São José, Qd. 29, Lt. 30, SÃO SEBASTIÃO/DF, CEP 71693-030”.
Intimado, o exequente pediu o prosseguimento do feito (ID 243720059), porém não se manifestou sobre a alegação da nulidade da citação. É o relato do necessário.
DECIDO.
Nos termos do Art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.
Constato que na diligência ID 225278372, realizada anteriormente à conversão do rito, foi certificado o seguinte: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/01/2025 às 09:03, dirigi-me à QUADRA 29 CASA 30 VILA SÃO JOSÉ (SÃO SEBASTIÃO) BRASÍLIA-DF CEP 71693-030, onde PROCEDI À BUSCA, sem sucesso em encontrar o veículo descrito na ordem.
O morador André afirmou que o Sr.
Edmilson reside no local.
Ante o esgotamento do prazo para o cumprimento da ordem e a falta de contato da parte autora, NÃO PROCEDI À APREENSÃO do bem e NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de EDMILSON GONCALVES DA SILVA.” O endereço do executado foi confirmado pelo oficial de justiça, motivo pelo qual deveria ter sido novamente diligenciado.
Por conseguinte, foi equivocada a decisão ID 232258052, determinando a citação por edital, na ocasião do recebimento da inicial da execução.
Por equívoco, foi feita a citação sem observância da prescrição legal, sendo o ato nulo (art. 280, CPC).
Assim, declaro a nulidade da citação por edital (ID 233982272).
Intimem-se o exequente e a Curadoria de Ausentes, para ciência desta decisão.
Após a ciência, retifique-se o cadastro dos autos, desvinculando a Defensoria da parte executada.
Sem prejuízo, determino a expedição de mandado de citação do executado, a ser cumprido na QUADRA 29 CASA 30 VILA SÃO JOSÉ (SÃO SEBASTIÃO) BRASÍLIA-DF CEP 71693-030. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:52
Outras decisões
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04/08/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:12
Outras decisões
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30/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:49
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:09
Expedição de Edital.
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11/04/2025 16:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:26
Outras decisões
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01/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:29
Juntada de consulta sisbajud
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28/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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09/01/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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30/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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30/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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30/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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