TJDFT - 0702647-71.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702647-71.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDA RODRIGUES ARRAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
O Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos da Contadoria, na qual sustenta terem sido aplicados juros moratórios em 0,5% ao mês no período posterior a 08/2012 (Id. 244172434).
Em resposta, a Contadoria esclareceu ter seguido os parâmetros fixados pela decisão Id. 80868947 (certidão Id. 245828251).
Dada vista à requerente, a parte não se manifestou (Id. 247454405). É o relatório.
Decido.
Como cediço, a questão atinente aos índices de correção monetária e juros de mora em face da Fazenda Pública não estão sujeitas à preclusão.
Em análise dos autos, observo que a Contadoria utilizou o INPC e juros de mora de 0,5% ao mês (Id. 88054700) e o feito versa sobre pagamento de valores atrasados devidos a servidor público.
Assim, assiste razão ao Distrito Federal ao se insurgir contra os cálculos.
Deixo de homologar os valores encontrados pelo ente público, pois entendo que também não observaram os índices aplicáveis ao caso concreto.
No julgamento do tema de repercussão geral n.º 810 (leading case RE nº 870.947), o Supremo Tribunal Federal afastou a disposição prevista na Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, por entender que há inconstitucionalidade em se realizar a correção monetária pela TR por importar em restrição ao direito de propriedade ao permitir a corrosão do poder aquisitivo do valor a que se refere a condenação.
O STJ, em complementação a esse julgado, analisou o tema de repetitivo nº 905, no qual modulou os efeitos para estabelecer os índices de correção aplicáveis.
Tais índices variam a depender da natureza da condenação, respeitada a coisa julgada.
Em condenações natureza tributária, assim fixou a Corte Superior: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. ".
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 113/2021, todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública passaram a serem corrigidas pela SELIC, devendo este índice ser aplicado sobre o montante do débito atualizado (Resolução n.º 303/2019 do CNJ) a partir de 09/12/2021. 1 _ Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentadas pelo DISTRITO FEDERAL, para determinar o retorno do autos à Contadoria, a fim de que os cálculos sejam refeitos, observados os parâmetros acima. 2 _ Deixo de fixar honorários, pois os cálculos não foram apresentados pela exequente, tampouco houve oposição dela à impugnação do ente público. 3 _ Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes. 3.1 _ Não havendo impugnação, retifique-se a requisição Id. 95944416 e comunique-se à COORPRE. 3.2 _ Havendo impugnação, intime-se a outra parte e, após, venham conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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10/08/2025 08:39
Recebidos os autos
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10/08/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:59
Outras decisões
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28/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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27/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:52
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 29/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:41
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 20:38
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:22
Expedição de Ofício.
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01/09/2021 19:21
Expedição de Ofício.
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01/09/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 06:00
Recebidos os autos
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01/09/2021 06:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 24/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 12/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 18:49
Recebidos os autos
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12/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
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08/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/07/2021 15:32
Recebidos os autos
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05/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
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05/07/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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05/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
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30/06/2021 20:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
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30/06/2021 20:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2021 23:59:59.
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10/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
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10/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
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09/04/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 19:39
Expedição de Ofício.
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07/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/04/2021 10:23
Recebidos os autos
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06/04/2021 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/03/2021 11:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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28/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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11/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:42
Recebidos os autos
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11/01/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/12/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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20/11/2020 21:57
Recebidos os autos
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20/11/2020 21:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/11/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/11/2020 04:10
Processo Desarquivado
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18/11/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:59
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/10/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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05/10/2020 09:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 21/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
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11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 10:15
Recebidos os autos
-
09/09/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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30/01/2019 18:33
Juntada de Certidão
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30/01/2019 08:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2019 23:59:59.
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13/12/2018 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2018 23:59:59.
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24/11/2018 03:53
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 23/11/2018 23:59:59.
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17/11/2018 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2018 19:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 14:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 14:59
Juntada de Certidão
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07/11/2018 09:27
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 06/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 19:17
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2018 05:30
Publicado Decisão em 30/10/2018.
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29/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/10/2018 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 13:41
Juntada de Certidão
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16/10/2018 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2018 04:13
Publicado Sentença em 11/10/2018.
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11/10/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 18:49
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2018 05:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 05:39
Publicado Decisão em 03/10/2018.
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03/10/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/10/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 19:26
Recebidos os autos
-
27/09/2018 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/09/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 23:29
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 07:56
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 17/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:45
Publicado Certidão em 17/09/2018.
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15/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:40
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 06:04
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES ARRAES em 11/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 15:24
Juntada de mandado
-
28/06/2018 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2018 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
26/06/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:37
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 13:26
Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
23/03/2018 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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23/03/2018 12:32
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2018 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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