TJDFT - 0773022-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773022-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUMBERTO CAMPOS DE JESUS TELES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de corrigir o valor da causa, em desacordo à determinação anteriormente proferida.
O valor da causa, nas ações que tenham por objeto prestações vencidas e vincendas, deve corresponder à soma de ambas, observando-se, quanto às vincendas, o limite de 12 (doze) parcelas.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, adequando o valor da causa, de modo que contemple tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas.
Aguarde-se o prazo já deferido para a emenda à inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 11:02:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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