TJDFT - 0728451-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:27
Outras decisões
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02/09/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0728451-03.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: LEONARDO CARVALHO ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 16:34:16.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
21/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:06
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 12:29
Desentranhado o documento
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20/08/2025 07:22
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO ULHOA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO ULHOA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO ULHOA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/04/2025 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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