TJDFT - 0729793-13.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0729793-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WILLIAN DA SILVA MARQUES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por WILLIAN DA SILVA MARQUES.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência ao acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 450,00, em até 3 (três) parcelas mensais Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) WILLIAN DA SILVA MARQUES, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 19:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:55
Homologada a Transação Penal
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19/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:56
Outras decisões
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15/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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14/08/2025 15:16
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/08/2025 14:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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03/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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21/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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21/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/12/2024 14:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 15:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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