TJDFT - 0740774-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:20
Outras decisões
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03/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA - ETB em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VALDECI JUNIO DE PAIVA LIMA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740774-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Legitimidade - Autoridade Coatora (13004) IMPETRANTE: VALDECI JUNIO DE PAIVA LIMA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DESTINATÁRIO: DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – ETB, com endereço no SAM, Projeção I, Edifício Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, CEP: 70.620-000.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por VALDECI JUNIO DE PAIVA LIMA contra ato coator atribuído ao DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – ETB.
Segundo consta da inicial, a presente ação mandamental foi ajuizada para assegurar tutela jurisdicional destinada a emitir e entregar o histórico escolar do Impetrante, contendo todas as disciplinas e notas, no curso técnico em Eletrotécnica da Escola Técnica de Brasília – ETB, instituição na qual cursou até o 4º semestre letivo, sob a matrícula n. 22566-5, cujo pleito restou indeferido administrativamente.
Deu-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) e houve o requerimento de gratuidade da justiça.
Vieram-me conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
De início, defiro a gratuidade.
Já anotada no sistema.
No que diz respeito à tutela provisória de urgência vindicada, cumpre rememorar que a Lei Federal n. 12.016/09, em seu art. 7º, III, exige o preenchimento de requisitos para a concessão, quais sejam, a suspensão do ato que motivou o pedido, quando houver fundamento relevante e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida somente na análise do mérito.
Na espécie, em juízo de cognição sumária, própria para o momento processual, verifico haver a presença simultânea dos requisitos necessários para a concessão da liminar vindicada, na medida em que a negativa no fornecimento do histórico escolar do impetrante, que cursou em Eletrotécnica da Escola Técnica de Brasília – ETB, instituição na qual cursou até o 4º semestre letivo, sob a matrícula n. 22566-5, a priori, viola o direito líquido e certo na obtenção de documento que consubstancia a trajetória acadêmica do aluno e independe da conclusão integral do curso para ser expedido.
Com base nas razões expendidas, DEFIRO A LIMINAR e determino à autoridade coatora que disponibilize, em favor da parte impetrante e no prazo de 05 (cinco) dias, o histórico escolar do Impetrante, contendo todas as disciplinas e notas, no curso técnico em Eletrotécnica da Escola Técnica de Brasília – ETB, instituição na qual cursou até o 4º semestre letivo, sob a matrícula n. 22566-5, sob pena de adoção de todas as medidas necessárias para assegurar a efetividade desta decisão.
Notifiquem-se as autoridades coatoras do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações, nos termos do artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/09.
Dê-se ciência deste mandado de segurança ao Distrito Federal, a fim de que exerça a faculdade de ingressar na relação jurídico processual, conforme artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/09.
Defiro, desde logo, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, caso haja requerimento.
O Cartório Judicial Único (CJU 1ª a 4ª), deverá, de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para esse ato.
Após, proceda-se à abertura de vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer.
Concedo a esta decisão força de mandado.
Ao CJU: Retifique-se o cadastro processual, alterando a autoridade impetrada para DIRETOR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – ETB.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI JUNIO DE PAIVA LIMA - CPF: *04.***.*57-70 (IMPETRANTE).
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04/08/2025 20:38
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/08/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:49
Declarada incompetência
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04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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04/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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04/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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