TJDFT - 0732847-71.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 02:18 Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 12/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:16 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732847-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAYANE NUNES CARDOSO AGRAVADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DAYANE NUNES CARDOSO contra decisão proferida pelo i.
 
 Juízo da Vara Cível de Planaltina que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0705232-62.2023.8.07.0005 ajuizado pela agravante em desfavor de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES, determinou o desbloqueio dos valores penhorados na conta da devedora.
 
 A decisão de ID 75016270 determinou o recolhimento em dobro do preparo.
 
 O preparo em dobro foi recolhido, conforme certidão de ID 75202036 e ID 74955190. É o breve relatório.
 
 Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
 
 Não há pedido liminar.
 
 Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
 
 Comunique-se ao i.
 
 Juízo de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 20 de agosto de 2025.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            20/08/2025 15:01 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 15:01 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/08/2025 17:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            18/08/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:16 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732847-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAYANE NUNES CARDOSO AGRAVADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento.
 
 O pagamento do preparo somente foi efetivado após a interposição do recurso, conforme certidão de ID 74955190.
 
 Desse modo, não houve o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o que atrai a incidência da normativa prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC, que determina o pagamento em dobro do preparo.
 
 Transcrevo, in verbis: Art. 1.007.
 
 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
 
 Assim, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, recolher o valor que falta para perfazer o equivalente ao dobro do preparo, sob pena de deserção.
 
 Publique-se.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Brasília, 13 de agosto de 2025.
 
 Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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                                            13/08/2025 11:49 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 11:49 Outras Decisões 
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                                            12/08/2025 17:35 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA 
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                                            12/08/2025 17:10 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            12/08/2025 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 18:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            08/08/2025 18:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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