TJDFT - 0701388-97.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701388-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: EDILSON GASPAR DE SOUZA Objeto: Citação de EDILSON GASPAR DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*81-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 180.954,41 (cento e oitenta mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 5 de setembro de 2025 13:15:02.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2025 13:15
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILSON GASPAR DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:03
Publicado Mandado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
13/03/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003772-26.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Julio Cesar Vilela dos Santos
Advogado: Alfredo Henrique Rebello Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 03:22
Processo nº 0711575-09.2025.8.07.0004
Dafine Steffany Beserra Saraiva
Doctor Excellence LTDA
Advogado: Lilian Keffilin Lima Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 18:21
Processo nº 0732727-28.2025.8.07.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Marly Oliveira de Faria
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 12:01
Processo nº 0711580-31.2025.8.07.0004
Caio da Silva Calheiros
Guillyerme Enrick de Matos Freire
Advogado: Raul Faust de Luca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 18:49
Processo nº 0715993-15.2024.8.07.0007
Graziela Ventura Arrais
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:16