TJDFT - 0711459-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711459-03.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEDNO GOMES FOLHA REQUERIDO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende sua inicial e esclareça de forma precisa e objetiva como se deu a dinâmica do acidente, declinando, ainda, cada um dos supostos danos causados pelo abalroamento, de forma a permitir a análise e extensão dos prejuízos quando cotejados com os orçamentos acostados aos autos.
Deverá, ainda, juntar aos autos nova petição inicial com as alterações realizadas, bem regularizar a digitalização dos documentos ilegíveis, sob pena de não serem considerados nos autos.
No mesmo prazo deverá comprovar com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo.
Por fim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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19/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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