TJDFT - 0718007-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:48
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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08/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718007-35.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUCAS TEIXEIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo da petição de ID 248040016.
Para análise do pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, intimo a parte autora a recolher as custas intermediárias, na forma do art. 82 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela falta de pressuposto processual.
Comprovado o pagamento das custas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação em sigilo no endereço indicado pela parte autora na petição de ID 248040016.
Caso infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o endereço de localização do veículo ou promover, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + ; -
07/09/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:48
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:48
Outras decisões
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01/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:17
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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