TJDFT - 0722734-58.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PINHEIRO S VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PRIMAVIA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 373, I DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e a comprovação da situação financeira.
III.
Razões de decidir 3.
Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, inexistirem elementos suficientes a sustentar a declaração de hipossuficiência, de modo que restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado financeiro que permite a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 4.
A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que “[o] juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar àparte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 5.
No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira do agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Não havendo nos autos elementos probatórios capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira, impõe-se a negativa do pedido de gratuidade de justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, 98 e 99; CF, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1853192, 07534893620238070000, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 7/5/2024; e, Acórdão 1849319, 07400453320238070000, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no DJE: 6/5/2024. -
22/08/2025 15:02
Conhecido o recurso de JOSINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*58-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 07:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSINALDO FERREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2025 09:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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