TJDFT - 0749395-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749395-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL EXECUTADO: JAQUELINE DE MORAES E SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD, bem como frutífero RENAJUD (anexos).
Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 220,40).
Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo vinculado à executada, placa OVT9224 (anexos).
Intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso se trate de endereço fora do DF (expedição de carta precatória), deverá cumprir com os termos da Decisão ID 219765495.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 19:14:22 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
19/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DE MORAES E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:31
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:46
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 13:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGES DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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