TJDFT - 0704705-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0704705-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FABRICIO GUILHERME FERREIRA COLACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor do fato tem cumprido com as regras impostas por este juízo desde a modulação estabelecida em 16 de maio do corrente ano.
O autor do fato necessita fazer prova de monitoria presencial, requerendo permissão para acesso à faculdade a fim de poder realizar o certame.
Assim, diante da necessidade demonstrada, defiro que o autor do fato possa comparecer ao Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos (UNICEPLAC) no dia 11.08.2025, às 19h, para realização de prova do processo seletivo para monitoria, autorizando, ainda, sua permanência nas dependências da universidade com a tolerância de trinta minutos antes e após o horário da avaliação, devendo o autor do fato, neste dia, permanecer afastado da vítima a mais de 5 metros e não se comunicar com ela por qualquer meio de comunicação enquanto estiver no campus, não podendo se aproximar propositadamente da vítima nem mesmo nesse dia e devendo cumprir normalmente a decisão estabelecida na MPU anteriormente deferida fora do campus e após o período aqui deferido para que faça a prova.
Intime-se a vítima sobre a presente decisão com urgência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:24:24.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
08/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
06/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Concedida a medida protetiva Proibição de frequentação de determinados lugares
-
16/05/2025 18:09
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
16/05/2025 18:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/05/2025 15:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:33
Declarada incompetência
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Gama
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13/04/2025 08:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/04/2025 08:02
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Alvará de soltura
-
10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/04/2025 11:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 09:22
Juntada de gravação de audiência
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10/04/2025 08:32
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/04/2025 06:50
Juntada de laudo
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10/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 05:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/04/2025 17:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/04/2025 16:29
Expedição de Notificação.
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09/04/2025 16:29
Expedição de Notificação.
-
09/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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