TJDFT - 0717938-03.2025.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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13/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/08/2025 13:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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06/08/2025 10:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717938-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE DE SOUZA MOURA JUNIOR DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de Carta Precatória.
A Carta consta no id. 243209021.
Este Juízo, logo, é incompetente.
Com essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara de Precatórias do Distrito Federal (Brasília), para onde os autos devem ser remetidas via Distribuição.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:04
Declarada incompetência
-
04/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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22/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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