TJDFT - 0739211-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:11
Juntada de comunicação
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12/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0739211-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PAULO SERGIO SOUZA RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 25/09/2025 17:00.
Certifico, ainda, que requisitei o acusado no SIAPEN-WEB.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s) que esteja(m) em liberdade e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
RONAN CAMPOS DE LIMA Secretário de audiências -
10/09/2025 19:23
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0739211-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO SÉRGIO SOUZA RODRIGUES JUNIOR DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, o réu apresentou defesa prévia (ID 247158325), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 378/2025 - 3º DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Ademais, o acusado se encontra preso pelo processo e entendo que assim deva permanecer.
Com efeito, estão presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade do decreto prisional.
O suposto delito é apenado com mais de quatro anos de reclusão.
Com a oferta e recebimento da denúncia se parte da presença da materialidade e dos indícios de autoria.
Além disso, sobre a necessidade, esta já foi criteriosamente apreciada pelo juízo da custódia, quando se entendeu pela necessidade de preservar a garantia da ordem pública, e não existe fato novo capaz de recomendar a alteração desse entendimento.
Isto posto, com suporte nestes fundamentos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do denunciado. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 20:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 17:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/08/2025 10:38
Mantida a prisão preventida
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22/08/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0739211-56.2025.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do(a) acusado(a) para apresentar defesa prévia no prazo legal.
Brasília/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
08/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/08/2025 19:18
Mantida a prisão preventida
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04/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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04/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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01/08/2025 21:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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01/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/07/2025 13:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 19:34
Juntada de comunicação
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27/07/2025 09:54
Juntada de mandado de prisão
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26/07/2025 20:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/07/2025 19:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/07/2025 19:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/07/2025 19:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/07/2025 11:24
Juntada de gravação de audiência
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26/07/2025 09:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/07/2025 06:56
Juntada de Certidão
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26/07/2025 06:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/07/2025 20:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 16:23
Expedição de Notificação.
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25/07/2025 16:23
Expedição de Notificação.
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25/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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25/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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