TJDFT - 0705907-18.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705907-18.2025.8.07.0017 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ADMIR DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Admir da Silva para retificar o registro de casamento e fazer constar que o nome da genitora do nubente é Olindina Honório da Silva.
Alega o requerente que o nome da genitora do nubente foi grafado erroneamente como Olindina Maria de Jesus no registro de casamento.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 243612370; b) certidão de nascimento, ID 243612376; c) RG, certidão de nascimento e certidão de óbito de Olindina Honório da Silva, ID’s 243612387, 243612390 e 243615146. É o relatório.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias: 1.
Juntar aos autos comprovante de rendimentos, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência; 2.
Esclarecer e, se for o caso, emendar o pedido, considerando que, no registro de nascimento de ID 243612376, também constou como nome da genitora Olindina Maria de Jesus; 3.
Juntar aos autos cópia da certidão de casamento cuja retificação se pretende.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
12/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
12/08/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/08/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
08/08/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:02
Outras decisões
-
29/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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