TJDFT - 0741149-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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25/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, c/cart. 200 parágrafo único, amos do CPC, bem comoart. 51, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
20/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741149-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PUBLIO FELIPE, RODNEY RUDY CAMILO BORDINI, MARIA ANGELICA PACHECO PROIETTI, MARIANA NUNES FARIA, WAGNER LIMA DOS SANTOS JUNIOR REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de conhecimento endereçada ao Juízo de um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição Judiciária. 2.
Assim, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, declino da competência para processar o feito em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição Judiciária. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
05/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/08/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:14
Declarada incompetência
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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