TJDFT - 0721203-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO GM SA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721203-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: MOACYR DE ABREU FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data procedi a remoção da restrição, via RENAJUD.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do réu, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:50
Outras decisões
-
08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MOACYR DE ABREU FILHO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:46
Outras decisões
-
15/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:57
Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de comprovante
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2025 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:03
Declarada incompetência
-
04/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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