TJDFT - 0713705-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713705-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC APELADO: MANOEL GONCALVES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto por ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS – AMBEC contra a sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização ajuizada por MANOEL GONCALVES DA SILVA, que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a restituição dos valores cobrados e condenar a Ré em danos morais.
Após a interposição do recurso, houve a renúncia de poderes por parte da Sociedade de Advogados DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – id. nº 74591433 –, de maneira que logo em seguida houve o requerimento de habilitação do advogado Dr.
Daniel Gerber, inscrito na OAB/RS sob o nº 39.879 e na OAB/DF sob o nº 47.827 – id. nº 74591437.
Apesar da legítima renúncia e pedido de habilitação, ainda assim consta a representação por parte do subscritor das razões recursais, no caso, Dr.
Marcelo Miranda, OAB/SC nº 53.282, conforme procuração apartada – id. nº 74591416.
Com efeito, à luz do princípio da cooperação e para melhor elucidação dos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca de qual a sociedade de advogados a representa, havendo a regularização de sua representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil – CPC.
Igualmente, intime-se o patrono das razões recursais – Dr.
Marcelo Miranda, OAB/SC nº 53.282 –, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual revogação ou renúncia de poderes, conforme inteligência dos arts. 111 e 112 do CPC.
Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB Relator -
31/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:29
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/10/2024 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 10:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL GONCALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*02-15 (AUTOR).
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04/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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