TJDFT - 0703817-64.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703817-64.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALESSANDRA DOS REIS DIAS CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de CITAÇÃO, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 249281905 está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703817-64.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALESSANDRA DOS REIS DIAS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2025 18:26:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:22
Outras decisões
-
03/09/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:46
Outras decisões
-
23/07/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:54
Outras decisões
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24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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