TJDFT - 0747608-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747608-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A EXECUTADO: RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES Sentença Noticia a parte exequente que celebrou com o executado acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/04/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:25
Indeferido o pedido de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES - CPF: *60.***.*29-15 (EXECUTADO)
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25/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES SEIXAS FONTELES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:16
Outras decisões
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30/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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