TJDFT - 0708310-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ALINE AQUINO DE SOUZA ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708310-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE AQUINO DE SOUZA ARAUJO RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção aos documento de ID's 243969192, 244008312 e 244124315, verifico que a solicitação inserida pela regulação consiste em CONSULTA EM CIRURGIA GERAL (ID 240505480), no mesmo sentido a guia de encaminhamento anexada (ID 240505481).
Desse modo, a realização de consulta e avaliações prévias são etapas necessárias para que ocorra a indicação cirúrgica, não podendo este juízo estabelecer a ordem a ser executada pela Secretaria de Saúde.
Ademais, verifico que a data do agendamento (13/08/2025), ainda que superior ao fixado na decisão de antecipação de tutela, observa os esforços do requerido para cumprimento da demanda e a existência de pacientes de mesma classificação ou mais grave na fila de espera para atendimento.
Com isso, nada a prover quanto à petições de ID's 243969192 e 244008312.
Por conseguinte, suspendo o feito até a data de realização da consulta (13/08/2025).
Após referida data, intime-se a requerente para esclarecer se houve a sua realização e se o procedimento cirúrgico foi inserido pela regulação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 05:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:34
Outras decisões
-
26/08/2025 05:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2025 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ALINE AQUINO DE SOUZA ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/07/2025 20:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:20
Indeferido o pedido de ALINE AQUINO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *49.***.*58-91 (REQUERENTE)
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16/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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15/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 03:27
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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11/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:56
Outras decisões
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27/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/06/2025 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:47
Declarada incompetência
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26/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/06/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:51
Declarada incompetência
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25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/06/2025 18:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/06/2025 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:32
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/06/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:02
Declarada incompetência
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25/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara da Fazenda Pública do DF
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25/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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