TJDFT - 0046258-11.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046258-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CASSIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, EVIDENCI CONTEINER & COLETORES LTDA - ME, LARISSA NUNES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Com relação aos executados Cássio Fernando e Larissa Nunes, em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 91157630, na data de 10/05/2021).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em cédula de crédito bancário (ID 31223880, p. 4), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc.
VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 10/05/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo relativamente aos executados Cássio Fernando e Larissa Nunes com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Ao CJU: 1.
Preclusa esta decisão, promova-se a baixa em relação a Cássio Fernando e Larissa Nunes. 2.
Após, com relação à parte executada Evidenci Conteiner o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 17/02/2023, conforme certificado no ID 154124501.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:55
Outras decisões
-
18/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:50
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Petição de representação
-
20/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:08
Outras decisões
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:15
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:52
Determinado o arquivamento
-
21/03/2023 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 19:37
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 11:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:57
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EVIDENCI CONTEINER & COLETORES LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Edital em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:53
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 12:52
Desentranhamento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de EVIDENCI CONTEINER & COLETORES LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 20:48
Recebidos os autos
-
13/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de EVIDENCI CONTEINER & COLETORES LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:08
Decorrido prazo de LARISSA NUNES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725359-96.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniele Lima do Nascimento
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 19:34
Processo nº 0708997-31.2025.8.07.0018
Osmar Pereira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Josimar Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 18:27
Processo nº 0707013-11.2022.8.07.0020
Banco Itaucard S.A.
Keiser Lopes Soares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 14:35
Processo nº 0722077-19.2025.8.07.0000
Elita Chaves Carneiro
Bali Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rafael Augusto Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 17:48
Processo nº 0704754-71.2020.8.07.0001
Sao Pedro do Morro Empreendimentos Servi...
Amanda Sousa Nascimento
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 18:03