TJDFT - 0732474-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PILAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2025 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/08/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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