TJDFT - 0703418-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703418-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BARNABE MENDES FERREIRA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial em que alega, em suma, que incerta a obrigação plasmada no título que aparelha a execução.
Intimada, a exequente se manifestou pela rejeição da exceção. É o relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado levar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matérias que, tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo julgador.
No caso, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade, para determinar o prosseguimento da execução.
Intime-se a exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BARNABE MENDES FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 12:40
Expedição de Edital.
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31/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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31/12/2024 14:02
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:05
Outras decisões
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25/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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