TJDFT - 0744979-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744979-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela parte autora A Lei 1.060/50 e o art. 98 do CPC estabelecem que a gratuidade de justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais Para análise adequada do pedido, é necessário que a parte comprove documentalmente sua situação de hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração • possua renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos • não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos • não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente 1.
Comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar que residam no mesmo endereço (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses) 2.
Certidão de todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal ou declaração de que não possui imóveis além da residência familiar 3.
Extratos de todas as contas bancárias e investimentos em nome da parte e demais membros da família que residam no mesmo endereço 4.
Certidão do DETRAN informando a existência de veículos em seu nome, que pode ser obtida gratuitamente no site do DETRAN/DF (www.detran.df.gov.br), acessando o Portal de Serviços, aba Veículos, opção "Registro de propriedade de veículo" 5.
Cópia das faturas de consumo de água, energia elétrica e telefone dos últimos 3 meses Considerando, ainda, que a demandada é mera securitizadora de créditos, deve apresentar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos emitido pelo Banco Central para averiguação das relações contratuais que deram causa à anotação pela ré.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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